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O contrato de gaveta tem validade jurídica?

  • Foto do escritor: Dobrevski Caniato
    Dobrevski Caniato
  • 14 de jan. de 2025
  • 3 min de leitura


O contrato de gaveta é uma prática bastante conhecida no mercado imobiliário brasileiro, especialmente em transações que envolvem financiamentos ativos. Trata-se de um acordo informal no qual o comprador assume a responsabilidade pelas prestações do financiamento em nome do vendedor, sem que o imóvel seja formalmente transferido no Cartório de Registro de Imóveis. Apesar de ser um arranjo aparentemente prático, essa modalidade de contrato carece de validade jurídica e pode gerar diversos riscos para ambas as partes.


A Validade Jurídica do Contrato de Gaveta

De acordo com a legislação brasileira, a propriedade de um imóvel só é considerada efetiva após o registro da escritura pública de compra e venda no Cartório de Registro de Imóveis competente. Esse requisito é determinado pelo Código Civil (Art. 1.245), que estipula que o registro é indispensável para a transferência de propriedade:

"Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis."

Portanto, o contrato de gaveta, por não ser registrado, não transfere a propriedade do imóvel de forma legal. Mesmo que o comprador esteja honrando os pagamentos do financiamento ou tenha firmado um acordo particular, ele não será reconhecido como proprietário do bem perante a lei.


Principais Riscos do Contrato de Gaveta

Embora essa prática seja adotada em algumas situações como forma de contornar burocracias ou custos, os riscos envolvidos são significativos:

Para o Comprador

  1. Falta de Garantia de Propriedade:O comprador não se torna o dono legal do imóvel, o que significa que não poderá vendê-lo, financiá-lo novamente ou utilizá-lo como garantia.

  2. Riscos em Caso de Dívidas do Vendedor:O imóvel ainda estará registrado em nome do vendedor, podendo ser penhorado em razão de dívidas pessoais dele.

  3. Problemas na Regularização Futuras:Caso o vendedor ou seus herdeiros se recusem a formalizar a transferência no futuro, o comprador pode enfrentar longas disputas judiciais para regularizar a situação.

Para o Vendedor

  1. Responsabilidade sobre o Imóvel:Como o imóvel permanece registrado em seu nome, o vendedor pode ser responsabilizado por impostos, taxas, ou até danos causados a terceiros relacionados ao imóvel.

  2. Riscos com o Financiamento:Caso o comprador deixe de pagar as parcelas do financiamento, o vendedor pode ter seu nome negativado e sofrer com execuções de dívida.


Alternativa Segura: A Formalização no Cartório

Para evitar os problemas e riscos associados ao contrato de gaveta, é fundamental que a transação imobiliária seja formalizada por meio de:

  • Escritura Pública de Compra e Venda: Documento elaborado no Cartório de Notas que oficializa a negociação.

  • Registro no Cartório de Registro de Imóveis: Apenas após o registro o comprador será reconhecido legalmente como proprietário.

  • Regularização de Financiamento: Caso o imóvel tenha financiamento ativo, recomenda-se realizar a transferência formal do contrato junto à instituição financeira.

Essas etapas, embora mais burocráticas, garantem a segurança jurídica para ambas as partes envolvidas na transação.


Conclusão

Embora o contrato de gaveta seja uma prática comum em algumas regiões, ele não possui validade jurídica e apresenta riscos significativos para compradores e vendedores. Para evitar complicações legais e prejuízos financeiros, é essencial que as transações imobiliárias sejam formalizadas de acordo com a legislação vigente.

Ao adotar as medidas formais, como a lavratura de escritura pública e o registro no Cartório de Registro de Imóveis, ambas as partes têm a tranquilidade e a segurança necessárias para efetivar a negociação de forma justa e transparente.





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